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Justiça proíbe grupo de Jataí de obrigar trabalhadores a participar de protestos 

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que proíbe um grupo empresarial de Jataí, no sudoeste de Goiás, de constranger seus empregados a participarem de manifestações de natureza política. A decisão vale para a ‘Armazéns Gerais Paraíso Ltda’, ‘Paraíso Biocombustível Ltda’, ‘Agropecuária Boa Vista do Rio Claro Ltda’, ‘Priori Empreendimentos & Participações Ltda’ e o proprietário delas, Victor Cezar Priori. Em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás. Com a decisão, as empresas não poderão efetuar qualquer tipo de desconto salarial ou supressão de gratificação, bônus, prêmios ou qualquer benefício em razão de dias de paralisação da atividade por determinação da empresa; não devem incitar, ameaçar, constranger ou determinar aos seus empregados que participem de bloqueios ou atos que possam atentar contra a ordem democrática; não convocar, convidar, solicitar ou induzir a participação ou exigir comparecimento a manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.

Conforme informou o procurador do Trabalho Tiago Cabral, as empresas e seu proprietário já haviam sido notificados pelo MPT, na véspera do segundo turno das eleições, em outubro deste ano. As denúncias envolviam assédio moral eleitoral, que nada mais é que uma coação exercida no ambiente de trabalho para obrigar o empregado a votar em determinado candidato.

Ainda de acordo com o procurador, pelo fato de a solicitação não ter sido atendida, já que os abusos, ao invés de cessarem, haviam piorado. “Tivemos que ajuizar uma ação para que a situação fosse resolvida”, concluiu Cabral.

O Popular entrou em contato com o grupo e aguarda retorno.

 

 

15/11/2022 - O Popular  
 

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